PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº003/2022 DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº003/2022 DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

CONCEDE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora, neste ato representada pelo Sr. EDSON SCHROEDER – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2022, para que seja apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:

Art. 1º – Fica o Município de Mormaço autorizado a conceder recomposição do índice inflacionário de 10,06%, sobre os atuais vencimentos do PREFEITO E VICE-PREFEITO.

Art. 2º – A recomposição inflacionária prevista no Art. 1º, é referente ao período de 2021, tendo como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Mormaço/RS, em 17 de janeiro de 2022.

_______________________________         __________________________________

EDSON SCHROEDER                                   LAIR DA SILVA DE FARIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA                           VICE-PRESIDENTE

_______________________________        _______________________________

ADELAR DERLAM                                      MARCOS ARINE MALAQUIAS

1º SECRETÁRIO                                         2º SECRETÁRIO

MENSAGEM JUSTIFICATIVA:

Senhores Vereadores!

A Mesa Diretora da Câmara apresenta o presente projeto de lei, visando, da mesma forma como ocorreu no âmbito do Executivo, recompor as perdas inflacionárias nos vencimentos do quadro do Prefeito e do Vice-Prefeito, visando garantir o poder aquisitivo dos vencimentos.

Salientamos da possibilidade financeira do Poder Executivo arcar com este reajuste, situação que já foi prevista no orçamento Municipal.

O reajuste a ser concedido de 10,06% é com base no índice de correção do IPCA, que se reporta o Projeto de Lei Municipal encaminhado pelo Executivo.

Desta forma apresentamos este projeto de lei legislativo para que seja apreciado e aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa.

MORMAÇO/RS, em 17 de janeiro de 2022.

EDSON SCHROEDER

PRESIDENTE DA CÂMARA

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003-2022 – Recomposição Inflacionária ao PREFEITO E VICE-PREFEITO (clique aqui para acessar o documento)

Publicação Anterior PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº002/2022 DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

CONTATO

Endereço

Av. Wilibaldo Koenig, 463, centro
Mormaço/RS – CEP 99315-000

Telefone

(54) 3393-1060
(54) 99691-3184 (Laís Emergencial)

E-mail

vereadores.mormacors@yahoo.com.br

HORÁRIOS

Expediente

Segunda a Sexta-feira
Manhã: 8h às 11h45
Tarde: 13h às 17h

Sessões Ordinárias

Segunda-feira às 17h

Previsão do tempo

© 2024 • Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço.