CONCEDE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora, neste ato representada pelo Sr. EDSON SCHROEDER – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2022, para que seja apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:
Art. 1º – Fica o Município de Mormaço autorizado a conceder recomposição do índice inflacionário de 10,06%, sobre os atuais vencimentos do PREFEITO E VICE-PREFEITO.
Art. 2º – A recomposição inflacionária prevista no Art. 1º, é referente ao período de 2021, tendo como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Mormaço/RS, em 17 de janeiro de 2022.
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EDSON SCHROEDER LAIR DA SILVA DE FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA VICE-PRESIDENTE
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ADELAR DERLAM MARCOS ARINE MALAQUIAS
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores!
A Mesa Diretora da Câmara apresenta o presente projeto de lei, visando, da mesma forma como ocorreu no âmbito do Executivo, recompor as perdas inflacionárias nos vencimentos do quadro do Prefeito e do Vice-Prefeito, visando garantir o poder aquisitivo dos vencimentos.
Salientamos da possibilidade financeira do Poder Executivo arcar com este reajuste, situação que já foi prevista no orçamento Municipal.
O reajuste a ser concedido de 10,06% é com base no índice de correção do IPCA, que se reporta o Projeto de Lei Municipal encaminhado pelo Executivo.
Desta forma apresentamos este projeto de lei legislativo para que seja apreciado e aprovado pelo Plenário desta Casa Legislativa.
MORMAÇO/RS, em 17 de janeiro de 2022.
EDSON SCHROEDER
PRESIDENTE DA CÂMARA